top of page

CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)

  • fconstec
  • 3 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições:

  • Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágio e de piscinas e de área destinada a residência unifamiliar com acesso independente direto para via pública.

  • Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda);

  • Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;

  • Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros;

  • Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;

  • Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento;

  • Não ter na edificação as seguintes ocupações:

  1. Grupo A, divisão A-3 com mais de 40 leitos;

  2. Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;

  3. Grupo D, divisão D-1, que possua “Call Center” com mais de 250 funcionários;

  4. Grupo E, divisões: E-5 e E-6;

  5. Grupo F, divisões: F-3,F-5, F-6, F-7; f. Grupo H, divisões: H-2 e H-3.

 
 
 

Comentários


Post em Destaque
Posts Recentes
Arquivos
Tags

FCONSTEC 
REGULARIZAÇÕES

bottom of page