CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
- fconstec
- 3 de set. de 2015
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Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições:
Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágio e de piscinas e de área destinada a residência unifamiliar com acesso independente direto para via pública.
Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda);
Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;
Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;
Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento;
Não ter na edificação as seguintes ocupações:
Grupo A, divisão A-3 com mais de 40 leitos;
Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
Grupo D, divisão D-1, que possua “Call Center” com mais de 250 funcionários;
Grupo E, divisões: E-5 e E-6;
Grupo F, divisões: F-3,F-5, F-6, F-7; f. Grupo H, divisões: H-2 e H-3.
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