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Prazos de validade para a renovação do auto de vistoria (AVCB)

  • fconstec
  • 19 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

O AVCB terá prazo de validade de 3 (três) anos, salvo nos casos seguintes:

  • O AVCB deve ter prazo de validade de 2 (dois) anos para a edificação e áreas de risco cuja ocupação seja de local de reunião de público, exceto para as divisões F3, F5, F6 ou F7;

  • O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano para os seguintes locais:

  • Edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio;

  • Estádios de futebol;

  • Locais de reunião de público das divisões F3, F5, F6 ou F7;

  • Edificações com atividades de comércio de fogos de artifícios.

  • Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses e somente deve ser válido para o endereço onde foi efetuada a vistoria.

Prazo de validade para a renovação do AVCB

 
 
 

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